TJDF APC - 1104135-20140710255224APC
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DO VEICULO REALIZADA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A citação por edital, por ser ficta, somente é cabível em situações excepcionais, depois de esgotadas as possibilidades de obter o paradeiro do réu. 2. O Decreto-Lei n° 911/1969 não estabeleceu óbices à citação por edital nas ações de busca e apreensão. Em verdade, o art. 3°, § 3°, do mencionado diploma normativo, prevê que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias a contar do cumprimento da liminar. 3. O art. 4° do Decreto-Lei n° 911/1969 faculta ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. Se o bem alienado fiduciariamente foi encontrado e apreendido, não é possível exigir do credor que altere o rito processual para ação de execução, por inexistir amparo legal para tanto. 4. Para que o ato processual seja declarado nulo, nos moldes dos artigos 276, e seguintes, do CPC, além do ilícito invalidante contido no ato judicial, deve ser demonstrado o subsequente prejuízo à parte. Entende-se por prejuízo o impedimento, produzido pelo defeito do ato, da plena produção dos efeitos subsequentes, à luz do princípio pas de nullité sans grief, ou seja, de acordo com essa perspectiva, não há nulidade processual sem prejuízo. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DO VEICULO REALIZADA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A citação por edital, por ser ficta, somente é cabível em situações excepcionais, depois de esgotadas as possibilidades de obter o paradeiro do réu. 2. O Decreto-Lei n° 911/1969 não estabeleceu óbices à citação por edital nas ações de busca e apreensão. Em verdade, o art. 3°, § 3°, do mencionado diploma normativo, prevê que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias a contar do cumprimento da liminar. 3. O art. 4° do Decreto-Lei n° 911/1969 faculta ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. Se o bem alienado fiduciariamente foi encontrado e apreendido, não é possível exigir do credor que altere o rito processual para ação de execução, por inexistir amparo legal para tanto. 4. Para que o ato processual seja declarado nulo, nos moldes dos artigos 276, e seguintes, do CPC, além do ilícito invalidante contido no ato judicial, deve ser demonstrado o subsequente prejuízo à parte. Entende-se por prejuízo o impedimento, produzido pelo defeito do ato, da plena produção dos efeitos subsequentes, à luz do princípio pas de nullité sans grief, ou seja, de acordo com essa perspectiva, não há nulidade processual sem prejuízo. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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