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Jurisprudência


TJDF APC - 1104518-20150110718613APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. EXAURIMENTO DOS MECANISMOS PARA LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. MÉRITO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO A MAIOR. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Para a validade da citação por edital, não se exige o exaurimento de todas as diligências para localização do réu. 2. A boa-fé da parte autora é presumida, ao passo que a má-fé deve ser cabalmente provada. A verba recebida tem caráter nitidamente alimentar, de modo que o servidor público não pode ser obrigado a restituir parcela recebida de boa-fé e paga pela Administração em decorrência de equívoco por ela cometido. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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