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Jurisprudência


TJDF APC - 1104628-20170110189288APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA FATURA. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe à parte que alega o pagamento do débito o ônus de prová-lo, não sendo o caso de proceder-se à inversão desse ônus (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que se trate de relação de consumo, quando inexistente verossimilhança na alegação do consumidor. Nesse contexto, tem lugar a aplicação da previsão constante do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito. 1.1. Na hipótese, mesmo após duas determinações judiciais a parte autora não apresentou o comprovante de pagamento legível da fatura de cartão de crédito, uma vez que o documento juntado aos autos não permite identificar o código de barras correto, olvidando-se, portanto, de seu ônus probatório, conforme fixado previamente no saneador. 1.2.Evidente que não pode ser imposto ao réu a comprovação de que não recebeu os valores da parte autora, ao contrário, caberia a ela apresentar o respectivo comprovante e demonstrar que cumpriu com sua parte na obrigação. Ademais, deve-se anotar que mesmo que o réu tivesse apresentado o código de barras da fatura, evidente que sem o comprovante de pagamento não haveria como auferir o pagamento do débito. 2.Não comprovado o pagamento do débito impugnado, conforme alegado na inicial, inexiste ilicitude na inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito e, por conseguinte, não há falar em compensação por danos morais. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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