TJDF APC - 1104638-20160110381715APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONSTRUTORA CONTRA O ADQUIRENTE. RESSARCIMENTO PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A IPTU/TLP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 373, I, DO CPC. AUTORA QUE NÃO COMPROVA O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ALEGADA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na hipótese, trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Construtora em face do adquirente da unidade imobiliária, com fundamento no pagamento de débitos relativos a IPTU/TLP incidentes sobre o imóvel. 2. Apretensão de ressarcimento pelo valor pago para saldar dívida de terceiro pressupõe a demonstração do efetivo pagamento, o que não ocorreu no caso. Nos termos do art. 373, I, do CPC, ao autor incumbe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. 3. Em que pese a inscrição indevida em dívida ativa acarretar danos morais ao inscrito e, por consequência, autorizar a compensação pelo ato ilícito, a ausência de comprovação da efetiva inscrição impede a referida condenação. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONSTRUTORA CONTRA O ADQUIRENTE. RESSARCIMENTO PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A IPTU/TLP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 373, I, DO CPC. AUTORA QUE NÃO COMPROVA O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ALEGADA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na hipótese, trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Construtora em face do adquirente da unidade imobiliária, com fundamento no pagamento de débitos relativos a IPTU/TLP incidentes sobre o imóvel. 2. Apretensão de ressarcimento pelo valor pago para saldar dívida de terceiro pressupõe a demonstração do efetivo pagamento, o que não ocorreu no caso. Nos termos do art. 373, I, do CPC, ao autor incumbe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. 3. Em que pese a inscrição indevida em dívida ativa acarretar danos morais ao inscrito e, por consequência, autorizar a compensação pelo ato ilícito, a ausência de comprovação da efetiva inscrição impede a referida condenação. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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