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Jurisprudência


TJDF APC - 1104774-20170110571180APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE DESPEJO. ENDEREÇO DO IMÓVEL INFORMADO ERRONEAMENTE. MANDADO DE DESPEJO EXPEDIDO CONTRA IMÓVEL QUE NÃO É O OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO. EMBARGOS ACOLHIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ARTIGO 80, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo o Embargante comprovado que possui direitos sobre o imóvel, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos acostado aos autos, bem como que detém a posse sobre o imóvel, além de demonstrar que o mandado de despejo foi expedido contra imóvel distinto do objeto do contrato de locação, escorreito o acolhimento dos Embargos de Terceiro para o fim de determinar a suspensão da ordem de despejo. 2 - Tendo o Embargado alterado a verdade dos fatos, deve ser mantida sua condenação como litigante de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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