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Jurisprudência


TJDF APC - 1104794-20171610007437APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VERBA SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO. DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. EQUIDADE. ART. 85, § 8º DO CPC/15. REDUÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. 2. Nas ações com pedido exclusivo de obrigação de fazer não é pertinente a fixação de honorários de sucumbência com base no valor aleatório da causa, que não guarda nenhuma relação com a condenação, nem tem expressão própria de proveito econômico. Deve-se afastar esse critério quando ele viabilizar a condenação sucumbencial exorbitante da parte contrária. 3. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento dos honorários mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. 4. Ausente a distribuição do ônus da sucumbência entre os vencidos, de forma proporcional, eles devem responder solidariamente pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 87, §2º do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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