TJDF APC - 1104820-20150111182245APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS RESPECTIVOS. I. Atende ao princípio da dialeticidade a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida. II. De acordo com o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de taxas condominiais calcada na convenção do condomínio ou em atas assembleares. III. Verificada a sucumbência recíproca em patamares distintos, as verbas respectivas devem ser distribuídas proporcionalmente. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS RESPECTIVOS. I. Atende ao princípio da dialeticidade a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida. II. De acordo com o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de taxas condominiais calcada na convenção do condomínio ou em atas assembleares. III. Verificada a sucumbência recíproca em patamares distintos, as verbas respectivas devem ser distribuídas proporcionalmente. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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