main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1104821-20150710147759APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LOTE INSERIDO DENTRO DOS LIMITES DO CONDOMÍNIO. FRAÇÃO IDEAL. COMPROVAÇÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. CONTRAPROVA. ONUS DO RÉU. USO DAS BENFEITORIAS. IRRELEVÂNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório, cabendo ao autor comprovar dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Tendo o autor demonstrado por meio da convenção condominial que o imóvel da ré está inserido na área que abrange o condomínio, cabia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Todo possuidor de imóvel localizado no espaço de abrangência do condomínio está obrigado a contribuir para a conservação do bem comum, independentemente do uso das áreas comuns, do usufruto das benfeitorias ou da situação irregular. 4. As deliberações tomadas em assembleia de condôminos são soberanas e a todos obrigam, ficando os interesses individuais subordinados aos coletivos, de modo que, enquanto não anuladas em ação adequada, são plenamente válidas. 5. Comprovado o inadimplemento das taxas condominiais cobradas, regularmente instituídas por meio de assembleia condominial, mostra-se correta a sentença que condena o condômino ao pagamento do valor que lhe cabe no rateio das despesas. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão