TJDF APC - 1105006-20161610118177APC
FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. MUDANÇA DE EMPREGO E POSTERIOR DESEMPREGO. COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. O dever de prestar alimentos compreende as necessidades vitais do ser humano, tais como a alimentação, a saúde, a moradia, o lazer, o vestuário, entre outros. 2. É sabido que a alegação de desemprego não tem o condão de afastar o dever de prestar alimentos ou minorá-lo de forma significativa, tendo em vista que se trata de situação transitória e que não impede a realização de outras atividades laborativas que auxiliem na obtenção de renda. Contudo, na hipótese em questão, constatado que houve clara modificação na situação financeira do alimentante, que está desempregado e ainda tem outro filho, não se mostra razoável que o percentual anteriormente fixado na ação de alimentos ainda prevaleça, diante das novas circunstâncias fáticas que autorizam a redução da verba alimentar. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. MUDANÇA DE EMPREGO E POSTERIOR DESEMPREGO. COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. O dever de prestar alimentos compreende as necessidades vitais do ser humano, tais como a alimentação, a saúde, a moradia, o lazer, o vestuário, entre outros. 2. É sabido que a alegação de desemprego não tem o condão de afastar o dever de prestar alimentos ou minorá-lo de forma significativa, tendo em vista que se trata de situação transitória e que não impede a realização de outras atividades laborativas que auxiliem na obtenção de renda. Contudo, na hipótese em questão, constatado que houve clara modificação na situação financeira do alimentante, que está desempregado e ainda tem outro filho, não se mostra razoável que o percentual anteriormente fixado na ação de alimentos ainda prevaleça, diante das novas circunstâncias fáticas que autorizam a redução da verba alimentar. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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