TJDF APC - 1105014-20160110969914APC
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS. MORA CONTRATUAL. PREVISÃO NO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RÉU. ARTIGO 373, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Consoante contrato de locação acostado nos autos, a obrigação do pagamento do tributo e demais encargos referentes ao imóvel locado foi destinada ao locatário. 2.Constatada a mora decorrente do descumprimento do contrato de locação, e verificado que não há cláusulas nulas, o cumprimento do contrato é medida que se impõe. 3.O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.Escorreita a r. sentença que declarou rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos valores comprovadamente devidos, com a devida compensação do valor efetivamente depositado a título de caução. 5.Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS. MORA CONTRATUAL. PREVISÃO NO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RÉU. ARTIGO 373, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Consoante contrato de locação acostado nos autos, a obrigação do pagamento do tributo e demais encargos referentes ao imóvel locado foi destinada ao locatário. 2.Constatada a mora decorrente do descumprimento do contrato de locação, e verificado que não há cláusulas nulas, o cumprimento do contrato é medida que se impõe. 3.O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.Escorreita a r. sentença que declarou rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos valores comprovadamente devidos, com a devida compensação do valor efetivamente depositado a título de caução. 5.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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