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Jurisprudência


TJDF APC - 1105044-20160111166228APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM LEILÃO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que foram concedidas duas oportunidades à requerida para a comprovação de envio do Instrumento de Cessão de Direitos, tenho que não merece reforma a sentença recorrida, porquanto o direito do autor decorre do pagamento dos valores fixados no Leilão. 2. Mostra-se viável o pedido de ressarcimento dos imóveis perdidos judicialmente, sendo acertada a indicação pelo Juízo monocrático da necessária liquidação de sentença para apuração do montante passível de indenização, por se tratar de quantia ilíquida. 3. Dispõe o Art.536 do CPC que o juiz pode impor multa diária ao Réu a fim de garantir que a obrigação de fazer seja efetivamente cumprida, inexistindo preclusão quanto ao tema. O escopo da referida norma consiste em evitar a inércia do sujeito obrigado sem implicar, por outro lado, o locupletamento da parte contrária com base na recalcitrância alheia. 4. Negou-se provimento ao apelo do réu. Honorários recursais fixados. 5. Deu-se provimento ao recurso adesivo do autor.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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