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Jurisprudência


TJDF APC - 1105050-20140110499917APC

Ementa
RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. DECISÕES DE CARÁTER PRETENSAMENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recursos repetitivos. 2. A questão de consectários legais aplicáveis em condenação contra a Fazenda Pública foi tratada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.495.146/MG, que tramitou pelo rito dos recursos repetitivos, tendo-se firmado a tese que, nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, incidem os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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