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Jurisprudência


TJDF APC - 1105101-20090110759175APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSE. INÍCIO DO EXERCÍCIO. ENTREGA DAS CHAVES. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE AO BANCO APELADO ANTERIORMENTE. POSSE INJUSTA. CONDENAÇÃO DOS ASSISTENTES EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Tendo as questões referentes à validade do contrato de mútuo com alienação fiduciária, bem como à boa-fé do terceiro adquirente decididas em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação. Conhecimento parcial do recurso. 2. Sendo o juiz o destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 371 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, não configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. 3. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (artigos 1.196 e 1.228, Código Civil). 4. Em se tratando de contrato de compra e venda, é assente o entendimento de que a posse plena do bem imóvel inicia-se mediante a entrega das chaves ao adquirente, que é quando pode dele usar, gozar e dispor. 5. Tendo sido consolidada a posse do imóvel ao banco autor, em virtude da inadimplência da empresa construtora, em momento anterior ao exercício da posse pelos promissários compradores, há de se concluir que a posse por eles exercida era injusta, o que enseja a reintegração de posse pelo banco. 6. Segundoentendimento pacífico do colendo Superior Tribunal de Justiça, os assistentes litisconsorciais estão sujeitos às mesmas regras de sucumbência das partes principais e, sendo vencido o assistido, ao assistente também é devido o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por aplicação do disposto no art. 87 do CPC. 7. Apelação conhecida em parte e, na extensão, preliminar rejeitada, e não provida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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