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Jurisprudência


TJDF APC - 1105110-20150110401284APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DESTINADO À MORADIA DA DEVEDORA. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 1º DA LEI 8.009/90. NULIDADE DA PENHORA. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUTADA DAS DATAS DESIGNADAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 687, §5º, DO CPC/73 (VIGENTE À ÉPOCA). CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em observância ao princípio da dignidade da pessoa, o único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia encontra-se protegido pela Lei nº 8.009/90, que, em seu artigo 1º, assegura a impenhorabilidade do bem por qualquer tipo de dívida, ressalvadas as hipóteses previstas na própria lei. 2. A impenhorabilidade do bem de família é consectário do direito social à moradia (art. 6.º, caput, CF/88) e privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e impedindo o credor de levá-lo à situação de penúria extrema. 3. Diante da ausência de ciência inequívoca da executada dos atos expropriatórios do único imóvel em que reside com sua família, notadamente das datas designadas para a hasta pública, contrariando o artigo 687, § 5º, do CPC/73 (vigente à época dos fatos), resta caracterizado o cerceamento de defesa da executada, o que enseja a declaração da nulidade da arrematação. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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