main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1105111-20170110246958APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS ORIGINALMENTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, CC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do disposto no artigo 1.699 do Código Civil, modificadas as necessidades do alimentando ou os recursos da pessoa obrigada, mostra-se possível a adequação do valor dos alimentos à realidade das partes envolvidas na relação. 2. Não se desincumbindo o alimentante de provar a redução de sua condição financeira ou das necessidades da alimentanda, revela-se descabida a redução da prestação alimentícia anteriormente estabelecida, mormente quando a alimentanda encontra-se submetida a tratamento de saúde, o que demanda maiores gastos, bem como verificado, após a juntada de declarações de Imposto de Renda do alimentante, evolução patrimonial ao longo dos anos. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão