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Jurisprudência


TJDF APC - 1105119-20170310033288APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO COMPROVADO. ABORDAGEM ABUSIVA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, II, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência das alegações formuladas pelo réu. 2. Configura ato ilícito e violação à honra objetiva, passível de indenização por dano moral a ocorrência de abordagem abusiva de seguranças em estacionamento de supermercado, sob o pretexto de verificar a ocorrência de suposto furto, causando situação de humilhação, constrangimento e vexame ao consumidor. 3. Apesar de legítimo o direito do supermercado de fiscalizar os clientes em prol da preservação patrimonial, no caso em tela, houve excesso na abordagem, motivo pelo qual resta configurado ato ilícito indenizável, nos termos dos artigos 187 e 927 do Código Civil. 4. Observado na condenação dos danos morais o Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, bem como a Jurisprudência desta Corte de Justiça em casos similares, o valor fixado na Sentença deve ser mantido. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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