TJDF APC - 1105122-20170810031677APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUERIMENTO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exigência de requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, restringe-se aos processos de conhecimento. 2. Quando se tratar de processo de execução, principalmente se não houver oposição de Embargos à Execução, inaplicável a tese jurídica extraída do Verbete de número 240, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como o artigo 485, parágrafo 6º do Código de Processo Civil, porquanto se presume o desinteresse do executado no prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUERIMENTO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exigência de requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, restringe-se aos processos de conhecimento. 2. Quando se tratar de processo de execução, principalmente se não houver oposição de Embargos à Execução, inaplicável a tese jurídica extraída do Verbete de número 240, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como o artigo 485, parágrafo 6º do Código de Processo Civil, porquanto se presume o desinteresse do executado no prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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