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Jurisprudência


TJDF APC - 1105125-20120110975897APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ACORDO NA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Com efeito, o chamamento ao processo é uma modalidade de Intervenção de Terceiro, na qual o réu tem a prerrogativa de ampliar subjetivamente os limites da lide. 2. Extinta a demanda principal por autocomposição entre autor, réu e litisdenunciada, antes da Decisão de mérito para qual se dirigia a causa, tem-se por prejudicada a demanda subsidiária, ou seja, o chamamento ao processo. Nesse ponto, os honorários são devidos ao chamado pelo réu (chamante), tendo em vista que este, o réu, foi o responsável pelo ingresso do chamado na lide, obrigando-o a contrair despesas para sua defesa no litígio. 3. Recurso conhecido e provido para arbitrar honorários em favor do chamado.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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