TJDF APC - 1105130-20160610111037APC
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO, DESCABIMENTO. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. O valor dos danos morais deve ser estabelecido de maneira razoável e proporcional, levando-se em conta as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano. 2. Não comporta majoração a indenização por danos morais arbitrada em valor razoável e proporcional às particularidades do caso e que atende ao caráter pedagógico e preventivo da medida. 3. A fixação do valor do dano moral em patamar inferior ao pleiteado na petição inicial não implica sucumbência recíproca, conforme orienta a Súmula nº 326 do STJ. 3.1. Ante a sucumbência mínima da autora, o réu deve arcar integralmente com as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO, DESCABIMENTO. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. O valor dos danos morais deve ser estabelecido de maneira razoável e proporcional, levando-se em conta as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano. 2. Não comporta majoração a indenização por danos morais arbitrada em valor razoável e proporcional às particularidades do caso e que atende ao caráter pedagógico e preventivo da medida. 3. A fixação do valor do dano moral em patamar inferior ao pleiteado na petição inicial não implica sucumbência recíproca, conforme orienta a Súmula nº 326 do STJ. 3.1. Ante a sucumbência mínima da autora, o réu deve arcar integralmente com as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão