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Jurisprudência


TJDF APC - 1105135-20161410039610APC

Ementa
COMPRA E VENDA. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. ARRAS. PAGAMENTO DIRETO AO VENDEDOR. IMOBILIÁRIA. MERA INTERMEDIADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No contrato de promessa de compra e venda realizado entre particulares, os envolvidos não se enquadram nos conceitos dos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que não atrai a incidência da legislação consumerista. 2. A contratação de imobiliária, pelos vendedores, com a finalidade de intermediar a compra e venda de imóvel qualifica-se como relação de consumo, mas não se estende aos compradores. 3. O pagamento das arras realizado diretamente aos vendedores do imóvel exclui a responsabilidade da imobiliária pela respectiva restituição. 4. Não há legitimidade passiva da imobiliária na ação que pretende a restituição de arras, uma vez que atua como mera intermediadora e não se responsabilizou pelo recebimento dos valores, tampouco deu causa à resolução do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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