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Jurisprudência


TJDF APC - 1105143-20160111282829APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL RURAL. REGULARIZAÇÃO. LEI Nº 12.024/2009. DECRETO DISTRITAL Nº 34.931/2013. REQUISITOS. ATENTIMENTO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. Para ter direito à regularização da área pública rural prevista na Lei nº 12.024/2009, o ocupante deve comprovar que detém o imóvel desde 27/8/2004, que desenvolve atividade rural e que a área possua, no mínimo, 2 hectares (Decreto Distrital nº 34.931/2013). A ausência de qualquer dos requisitos inviabiliza a alienação ou a concessão de direito real de uso diretamente ao ocupante. 2. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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