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Jurisprudência


TJDF APC - 1105161-20160110829606APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. I - Uma vez firmado contrato de assessoria e consultoria jurídicas pelo embargante, por intermédio de seu representante legal, e comprovada a efetiva prestação dos serviços, considera-se que o título executivo se reveste de certeza e exigibilidade, mostrando-se correta a sentença que rejeita os embargos à execução. II - Dispõe o § 2º do art. 85 do CPC que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios balizadores do mesmo dispositivo legal. Verificando-se que foram estabelecidos em valor excessivo, que não se coaduna com os preceitos estabelecidos na referida norma, impõe-se a sua redução. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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