main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1105177-20160710063693APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇAO PARA REALIZAÇAO DE OPERAÇÃO DE COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. VALOR DA TRANSAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE DISPONÍVEL. CONDUTA LÍCITA DA OPERADORA DE CARTÕES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM LEI. REDUCÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que, no momento em que o autor tentou realizar a compra mediante o uso de cartão de crédito, o seu limite era inferior ao valor da operação que pretendia realizar, a recusa de autorização por parte da administradora do cartão se mostra lícita, circunstância que torna incabível o acolhimento do pedido de indenização por danos morais. 2. De acordo com o § 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil, Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. 3. Tendo em vista que o honorários de sucumbência foram arbitrados no patamar mínimo previsto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, não há razão para que seja reduzido o valor fixado. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão