main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1105180-20160111264550APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EM DESACORDO COM A ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APLICABILIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O prazo previsto no artigo para fins de emenda à inicial apresenta natureza dilatória. 2. O excesso de formalismo deve ceder aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, quando o ato praticado em desconformidade com as regras processuais não ensejar prejuízo à parte contrária e o vicio puder ser sanado. 3. Verificado que a parte autora, ao atender a determinação de emenda à inicial, por evidente equívoco, informou o endereço eletrônico da parte ré, ao invés do endereço residencial, deve lhe ser oportunizada nova emenda para sanar o vício apontado, em homenagem aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da economia processual. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão