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Jurisprudência


TJDF APC - 1105186-20160110972390APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEGALIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIBERDADE DE FIXAÇÃO DE TAXAS. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1119300/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Não há abusividade na previsão de incidência de taxa de administração em patamar superior a 10% (dez por cento), em contrato de adesão a grupo de consórcio, conforme entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em demanda submetida ao procedimento dos recursos repetitivos (REsp nº 1.114.604/PR). 3. Somente é permitida a aplicação da cláusula penal prevista em contrato de adesão a grupo de consórcio quando houver demonstração do prejuízo experimentado pela administradora em virtude da desistência manifestada pelo consorciado. 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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