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Jurisprudência


TJDF APC - 1105275-20130810039794APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE BEM EXCLUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROPRIEDADE DA AUTORA DA HERANÇA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BEM. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 373, I, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelo interposto contra sentença proferida em procedimento de inventário, onde foi homologado o esboço de partilha. 2. Rejeita-se a alegação de que o bem partilhado era de propriedade exclusiva de apenas uma herdeira, quando os elementos de prova juntados aos autos indicam que o imóvel pertencia à autora da herança. 3. Diante da ilação da parte no sentido de que realizou benfeitorias no imóvel, a justificar o ressarcimento pelos demais herdeiros dos gastos realizados no bem, a ela incumbia o ônus de comprovar os fatos alegados, nos termos do artigo 373, I, do CPC. 3.1. À míngua da respectiva comprovação, descabe a pretensão de indenização deduzida neste sentido. 3.2 Ao demais, a CODHAB por meio do expediente de fl. 259, informou que o imóvel em questão não se encontra registrado em nome de nenhum beneficiário. Quer dizer, os únicos elementos de prova coligidos ao processo, indicam que o imóvel pertencia à falecida. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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