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Jurisprudência


TJDF APC - 1105276-20161510074530APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. EXPRESSA PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de obrigação de fazer, pela qual se pleitea o reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que estipula coparticipação obrigatória do consumidor após o trigésimo dia de internação, para que o plano de saúde réu seja condenado ao custeio integral de internação psiquiátrica. 1.1. No apelo, a autora busca a reforma da sentença que julgou o pedido inicial improcedente. 2.O art. 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza a coparticipação dos beneficiários do plano de saúde, desde que expressamente pactuada. 2.1. O fato de o consumidor ter de desembolsar determinado percentual, antecipadamente conhecido, porque expressamente previsto no contrato, não quer dizer que esteja havendo abusividade. 3.ASúmula nº 302 do STJ é inaplicável à hipótese dos autos, pois se reporta à impossibilidade de limitação de tempo de internação hospitalar, ao passo que a autora pleiteia a cobertura integral de internação psiquiátrica. 4.Precedente do STJ: 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação psiquiátrica superior a 30 (trinta) dias, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações referentes à gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado. (4ª Turma, AgInt no AREsp 1017280/DF, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 10/11/2017). 4.1. Precedente Turmário: 3. No mais, esta e. Turma, por unanimidade, concluiu que a cláusula que exige coparticipação do beneficiário em caso de internação para tratamento psiquiátrico após o trigésimo dia de internação não é abusiva. Embora limitativa, a coparticipação, na hipótese, tem previsão legal e não impossibilita o acesso à saúde ou coloca o beneficiário em situação de extrema desvantagem. (ED na APC nº 2016.01.1.077256-0, rel. Des. Cesar Loyola, DJe de 26/09/2017). 5.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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