TJDF APC - 1105298-20160111049170APC
APELAÇÃO CÍVEL. TERMO DE OCUPAÇÃO. DECRETO 23.064/2002. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O objeto do litígio é bem público, os quais são insuscetíveis de posse, razão pela qual a ocupação exercida pelo particular, na hipótese, é precária, caracterizando mera detenção, o que não permite o convalescimento da posse. II - Nos termos do artigo 9º do Decreto 23.064/2002, o direito de ocupação cessará com a conseqüente rescisão do Termo de Ocupação, nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do ocupante, ou por descumprimento de qualquer cláusula constante do respectivo termo. III - O direito de preferência só pode ser exercido se o imóvel estiver à venda, o que não é o caso dos autos. IV - Recurso interposto por MARIA JOSE SANTOS DE CASTRO MARUNOconhecido e não provido. Diante da sucumbência recursal majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TERMO DE OCUPAÇÃO. DECRETO 23.064/2002. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O objeto do litígio é bem público, os quais são insuscetíveis de posse, razão pela qual a ocupação exercida pelo particular, na hipótese, é precária, caracterizando mera detenção, o que não permite o convalescimento da posse. II - Nos termos do artigo 9º do Decreto 23.064/2002, o direito de ocupação cessará com a conseqüente rescisão do Termo de Ocupação, nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do ocupante, ou por descumprimento de qualquer cláusula constante do respectivo termo. III - O direito de preferência só pode ser exercido se o imóvel estiver à venda, o que não é o caso dos autos. IV - Recurso interposto por MARIA JOSE SANTOS DE CASTRO MARUNOconhecido e não provido. Diante da sucumbência recursal majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão