TJDF APC - 1105300-20180110092107APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. AÇÕES TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. SÚMULA Nº 371 DO STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.O indeferimento da produção de prova testemunhal ou pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução da lide. 2. ABrasil Telecom S/A (OI/SA), na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, aderida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela antecessora. Portanto, legitimada passiva da presente ação. 3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal, incidindo os prazos prescricionais vintenário (do antigo Diploma) e decenal (atual Código Civil de 2002). Afastada a prescrição. 4. Quanto à insurgência a respeito do capítulo da sentença que trata da denominada dobra acionária, vale ressaltar que a sentença não merece nenhuma censura nesse ponto. É que, de acordo com entendimento sedimentado na jurisprudência desta Corte de Justiça, em obediência ao conteúdo dos artigos 170, §1º, II; 223, § 2º e 229 da Lei que regula as Sociedades Anônimas, asseguram-se aos acionistas da empresa incorporada o direito de receber a dobra acionária. 5. O valor patrimonial da ação deve ser apurado com fundamento no balancete do mês da integralização, e não com base em outra data ou evento, esta é a redação da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Manutenção da sentença. 6. Em virtude da latente complexidade dos cálculos para ser apurado o quantum debeatur, deverá se dar em sede de liquidação por arbitramento. 7. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. AÇÕES TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. SÚMULA Nº 371 DO STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.O indeferimento da produção de prova testemunhal ou pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução da lide. 2. ABrasil Telecom S/A (OI/SA), na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, aderida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela antecessora. Portanto, legitimada passiva da presente ação. 3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal, incidindo os prazos prescricionais vintenário (do antigo Diploma) e decenal (atual Código Civil de 2002). Afastada a prescrição. 4. Quanto à insurgência a respeito do capítulo da sentença que trata da denominada dobra acionária, vale ressaltar que a sentença não merece nenhuma censura nesse ponto. É que, de acordo com entendimento sedimentado na jurisprudência desta Corte de Justiça, em obediência ao conteúdo dos artigos 170, §1º, II; 223, § 2º e 229 da Lei que regula as Sociedades Anônimas, asseguram-se aos acionistas da empresa incorporada o direito de receber a dobra acionária. 5. O valor patrimonial da ação deve ser apurado com fundamento no balancete do mês da integralização, e não com base em outra data ou evento, esta é a redação da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Manutenção da sentença. 6. Em virtude da latente complexidade dos cálculos para ser apurado o quantum debeatur, deverá se dar em sede de liquidação por arbitramento. 7. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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