TJDF APC - 1105345-20140710168113APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Com a defesa fora do prazo legal impõe-se a ocorrência da revelia, conforme determina o art. 344, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2. O art. 349, do CPC, dispõe que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 3. Verifica-se que o Juízo a quo constatou ser o caso de procedência do pedido constante da inicial da ação de cobrança ajuizada pela parte autora, sob o fundamento de possuir lastro contratual, bem como a parte ré não haver demonstrado aexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme determina o art. 373, II, do CPC. De igual forma, não logrou êxito em provar o efetivo pagamento ou mesmo a extinção da obrigação por qualquer outro meio. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Com a defesa fora do prazo legal impõe-se a ocorrência da revelia, conforme determina o art. 344, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2. O art. 349, do CPC, dispõe que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 3. Verifica-se que o Juízo a quo constatou ser o caso de procedência do pedido constante da inicial da ação de cobrança ajuizada pela parte autora, sob o fundamento de possuir lastro contratual, bem como a parte ré não haver demonstrado aexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme determina o art. 373, II, do CPC. De igual forma, não logrou êxito em provar o efetivo pagamento ou mesmo a extinção da obrigação por qualquer outro meio. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão