TJDF APC - 1105352-20170710028283APC
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PROCESSO RESOLVIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUADA A VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Embargos do devedor por excesso na execução, com pedido de efeito suspensivo. 2. Nos termos do artigo 528 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil, incabível o oferecimento de embargos à execução como forma de defesa à execução proposta em seu desfavor, mas apenas justificativa. 3. Portanto, de maneira escorreita bem fundamentou a ilustre Juíza sentenciante ao resolver o processo sem análise do mérito, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PROCESSO RESOLVIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUADA A VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Embargos do devedor por excesso na execução, com pedido de efeito suspensivo. 2. Nos termos do artigo 528 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil, incabível o oferecimento de embargos à execução como forma de defesa à execução proposta em seu desfavor, mas apenas justificativa. 3. Portanto, de maneira escorreita bem fundamentou a ilustre Juíza sentenciante ao resolver o processo sem análise do mérito, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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