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Jurisprudência


TJDF APC - 1105415-20180110154928APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DEFORMIDADES ADQUIRIDAS E PERMANENTES. ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR. LEI DISTRITAL Nº 4.317/2009. LAUDOS MÉDICOS CONFLITANTES. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição de 1988, exatamente por elencar como um de seus objetivos a inclusão social, buscou assegurar aos portadores de necessidades especiais, a reserva de vagas no ingresso do serviço público (art. 37, VIII), objetivando compensar, mediante ações afirmativas, as disparidades e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável. Revela-se incabível a interpretação restritiva da legislação que rege o tema, de modo a impedir a realização da promoção da igualdade, na sua dimensão substancial, aos portadores de necessidades especiais, prevista nos objetivos da Carta Maior. Realizada perícia médica eivada de contradições que, a despeito de sua conclusão final, confirma ser o candidato portador de deformidades adquiridas e permanentes, com encurtamento de membro inferior, o que acarreta limitações, dores e uso contínuo de mecanismos de compensação, resta evidente ser ele deficiente físico, nos estritos moldes dos arts. 3º e 5º da Lei Distrital.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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