TJDF APC - 1105442-20140111185760APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. SEGURADORA. Como tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, não basta a identificação de níveis não permitidos de álcool no organismo do motorista, para que haja exclusão da cobertura securitária, exigindo-se, também, a prova de que tal estado tenha constituído elemento essencial para a ocorrência do sinistro. Por se tratar de pessoa jurídica, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, recai sobre a seguradora o ônus de comprovar a existência do nexo causal. Diante das peculiaridades do caso, restou demonstrado que a vítima não se encontrava em estado de embriaguez, nem que isso tenha sido a causa do acidente fatal. Não tendo a seguradora se desincumbido do seu ônus probante, deverá arcar com o pagamento da indenização securitária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. SEGURADORA. Como tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, não basta a identificação de níveis não permitidos de álcool no organismo do motorista, para que haja exclusão da cobertura securitária, exigindo-se, também, a prova de que tal estado tenha constituído elemento essencial para a ocorrência do sinistro. Por se tratar de pessoa jurídica, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, recai sobre a seguradora o ônus de comprovar a existência do nexo causal. Diante das peculiaridades do caso, restou demonstrado que a vítima não se encontrava em estado de embriaguez, nem que isso tenha sido a causa do acidente fatal. Não tendo a seguradora se desincumbido do seu ônus probante, deverá arcar com o pagamento da indenização securitária.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão