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Jurisprudência


TJDF APC - 1105466-20170610012738APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. ASSEFAZ. COBRANÇA. UTILIZAÇÃO EFETIVA. PROVAS. PRINCÍPIO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. 1. Os planos de saúde constituídos sob a modalidade de autogestão, regulados pela Lei n.9656/1998, são planos fechados, próprios de empresas, dos sindicatos ou associações ligadas aos trabalhadores, nos quais a instituição não visa lucro e não comercializa produtos no mercado, razão pela qual não se aplica o diploma consumerista às relações constituídas com as operadoras de autogestão. 2. Toda a prova produzida nos autos é dirigida diretamente ao magistrado, que formará seu convencimento e ao final proferirá decisão fundamentada. Descabem as alegações sobre a valoração da prova não impugnadas em momento oportuno. 3. O dever de mitigar a própria perda (princípio Duty to mitigate the loss) decorre do princípio da boa fé objetiva e relaciona-se a uma conduta omissiva e abusiva do titular de um direito subjetivo, com a finalidade de aumentar o passivo do parceiro. 4. Inaplicável o dever de mitigar ao presente caso, pois as mensalidades cobradas na ação referem-se aos meses em que houve a efetiva utilização do plano de saúde. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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