main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1105474-20160111119963APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE UNIFORMES. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VULNERABILIDADE TÉCNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EFEITOS. 1. A pessoa jurídica que contrata a produção de uniformes para fornecimento gratuito a seus empregados se adéqua ao conceito de consumidor estabelecido pela legislação vigente, notadamente quando o produto adquirido não é indispensável para o desempenho de sua atividade fim. 2. Ainversão não é automática e trata de regra de instrução e não de julgamento, o que demanda sua fixação antes do término da instrução do feito, sob pena de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não-surpresa. 3. Determinada a inversão do ônus probatório em desfavor do réu, deve ser oportunizada a este a possibilidade de instruir o feito com as provas que entender necessárias. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão