main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1105566-20150110468348APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MONITÓRIA. ABANDONO DAS AULAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO NÃO AFASTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ARTIGO 940, CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 6º do CDC estabelece ser direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre riscos que apresentem. 2. Considerando os documentos que comprovam que a ré usufruía de desconto de 50% na mensalidade, sem qualquer menção contratual a desconto por adimplência, descabida a supressão do benefício motivada pela demora do pagamento. 3. O simples fato de a aluna ter abandonado as aulas não afasta sua obrigação de adimplir as mensalidades. 4. Não é possível o reconhecimento ao direito de repetição do indébito, quer seja porque ausente a demanda por dívida já paga à época do ajuizamento da ação, quer seja porque não comprovada a má-fé do autor, nos termos da jurisprudência pacífica e da Súmula 159 do STF: cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão