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Jurisprudência


TJDF APC - 1105638-20140111670525APC

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. PRELIMINARES. LIMITE TERRITORIAL DO TÍTULO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTIRPAÇÃO DOS CÁLCULOS. JUROS DE MORA. TEMA TAMBÉM JÁ DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. ELABORAÇÃO DA CONTA PELA CONTADORIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo é pertinente nas situações não abarcadas pelo §1º do art. 1.012 do CPC/15. Entretanto, quando a eficácia imediata da sentença não causar ao apelante dano grave ou de difícil reparação, deverá ser indeferido. 2. Falece interesse recursal ao apelante acerca de matéria em que sagrou-se vencedor na primeira instância ou quanto a tema tratado na ação principal, mas não atinente ao cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais). 3. As preliminares de limitação territorial do título e de ilegitimidade ativa, assim como as questões de mérito atinentes aos juros de mora já foram definidas pelo Superior Tribunal de Justiça pela sistemática dos recursos repetitivos, não comportando mais discussão perante este tribunal, sob pena de caracterizar litigância de má-fé. 4. Resta preclusa a discussão de matéria não ventilada na impugnação ao cumprimento de sentença. 5Em se tratando de cumprimento de sentença que enseja meros cálculos aritméticos, desnecessário proceder à previa liquidação. 6. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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