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Jurisprudência


TJDF APC - 1105639-20160110973056APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATEDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS FIXADOS A FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 4º INCISO III. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não demonstrado o nexo de causalidade entre o atendimento médico-hospitalar destinado ao paciente e o seu atual estado de saúde, não há que se falar em dever de indenizar por parte do Estado. 2.A responsabilidade do Estado por erro médico é, em regra, subjetiva e, para que surja a obrigação do Poder Público em indenizar, faz-se necessária a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano, sem o que não se mostra possível acolher o pedido de indenização. 3.Proposta a demanda já na vigência do novo CPC, mostra-se equivocada a aplicação do art. 20 do CPC/73 na fixação da verba honorária sucumbencial. 4.A concessão da gratuidade de Justiça não isenta o beneficiário de se responsabilizar pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, cuja obrigação fica em condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 5.RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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