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Jurisprudência


TJDF APC - 1105647-20160110636207APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. DOLO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende a apelante a declaração de inexistência de relação jurídica consistente na formação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, objetivando se eximir dos deveres e obrigações assumidos pela empresa apelada. 2. A requerente teve sua firma reconhecida, o que presume o comparecimento pessoal ao tabelionato, apresentando seus RG e CPF originais para assinar o documento na presença do funcionário do Cartório. 3. Por força do art. 373, inc. I, do NCPC, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito que, no caso, correspondem à comprovação que assinou os documentos fornecidos para rescindir o contrato de trabalho na Panificadora e não para tornar-se sócia da empresa em questão. 4. O prazo decadencial para requerer que o negócio jurídico seja anulado é de 4 (quatro) anos, quando afirmada a existência de dolo, em conformidade ao artigo 178 do Código Civil. In casu, a parte autora ajuizou a presente ação anulatória de negócio jurídico somente nove após de formalizado o ato, devendo ser reconhecida a decadência. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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