TJDF APC - 1105656-20170110334598APC
EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A ocupação precária não confere direito à indenização por acessões e por benfeitorias, tampouco direito de retenção, uma vez que, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, tais direitos somente são reconhecidos ao possuidor de boa-fé. 2. Ainda que os embargantes/recorrentes tenham ocupado o imóvel por longo período mediante tolerância do poder público, não há como afirmar que houve exercício regular de posse, visto que a ocupação irregular de área pública constitui mera detenção, sem proteção jurídica. Consequentemente, tendo em vista a precariedade da ocupação do imóvel, não há que se falar em boa fé dos autores/apelantes a render ensejo ao dever de indenizar as benfeitorias e acessões realizadas no terreno público. 3. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A ocupação precária não confere direito à indenização por acessões e por benfeitorias, tampouco direito de retenção, uma vez que, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, tais direitos somente são reconhecidos ao possuidor de boa-fé. 2. Ainda que os embargantes/recorrentes tenham ocupado o imóvel por longo período mediante tolerância do poder público, não há como afirmar que houve exercício regular de posse, visto que a ocupação irregular de área pública constitui mera detenção, sem proteção jurídica. Consequentemente, tendo em vista a precariedade da ocupação do imóvel, não há que se falar em boa fé dos autores/apelantes a render ensejo ao dever de indenizar as benfeitorias e acessões realizadas no terreno público. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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