TJDF APC - 1105659-20170110437724APC
EMBARGOS DE TERCEIROS. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO À SÚMULA 303/STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A comprovação do efetivo pagamento do valor avençado em transação imobiliária havida por contrato particular de promessa de compra e venda, em regra, faz prova de sua veracidade. 2. A alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que na ausência de registro, dá azo à oposição de embargos de terceiro (súmula 84/STJ). 3. Não configura fraude à execução a alienação do imóvel em momento anterior à propositura de ação capaz de reduzir o alienante à insolvência (art. 593, II, CPC/15). 4. Comprovada a alienação do imóvel submetido a constrição em momento anterior à propositura da ação, deverão ser acolhidos os embargos de terceiro. 5. Não se aplica a Súmula 303/STJ nos casos em que, comprovada a alienação do bem a terceiro, o embargado insiste em enfrentar o mérito dos embargos, atraindo para si os ônus da sucumbência. 6. Recurso provido.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIROS. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO À SÚMULA 303/STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A comprovação do efetivo pagamento do valor avençado em transação imobiliária havida por contrato particular de promessa de compra e venda, em regra, faz prova de sua veracidade. 2. A alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que na ausência de registro, dá azo à oposição de embargos de terceiro (súmula 84/STJ). 3. Não configura fraude à execução a alienação do imóvel em momento anterior à propositura de ação capaz de reduzir o alienante à insolvência (art. 593, II, CPC/15). 4. Comprovada a alienação do imóvel submetido a constrição em momento anterior à propositura da ação, deverão ser acolhidos os embargos de terceiro. 5. Não se aplica a Súmula 303/STJ nos casos em que, comprovada a alienação do bem a terceiro, o embargado insiste em enfrentar o mérito dos embargos, atraindo para si os ônus da sucumbência. 6. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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