TJDF APC - 1105661-20160310052498APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º DO CPC. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A sentença que reconhece a união estável, decreta o divórcio, concede a guarda compartilhada e decreta a partilha de bens possui natureza declaratória e constitutiva, não havendo condenação, tampouco proveito econômico estimável. Logo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, na forma do §8º do art. 85 do CPC. 2. Impõe-se a majoração da verba honorária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando os critérios referentes ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço e à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º DO CPC. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A sentença que reconhece a união estável, decreta o divórcio, concede a guarda compartilhada e decreta a partilha de bens possui natureza declaratória e constitutiva, não havendo condenação, tampouco proveito econômico estimável. Logo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, na forma do §8º do art. 85 do CPC. 2. Impõe-se a majoração da verba honorária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando os critérios referentes ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço e à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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