TJDF APC - 1105666-20160110448192APC
FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. ALIMENTANTE. TRABALHADOR AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO DE RENDA SUPERIOR À ALEGADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA ATENDER AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NA SENTENÇA. REMUNERAÇÃO EM TORNO DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O dever de prestar alimentos compreende as necessidades vitais do ser humano, tais como a alimentação, a saúde, a moradia, o lazer, o vestuário, entre outros. 2. Tratando-se de filhos menores, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, de modo a abranger as despesas necessárias e imprescindíveis para que possam viver de forma digna. 3. Em que pese o rendimento mensal auferido por profissional autônomo não possa ser delimitado de forma exata, é possível majorar a verba alimentar quando demonstrado nos autos que a movimentação financeira do alimentante é maior àquela alegada, o que demonstra claramente o recebimento de outras fontes de renda. 4. A majoração dos alimentos em desfavor do alimentante não implica necessariamente na revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sobre o tema, a jurisprudência é assente de que remuneração em torno de 5 (cinco) salários mínimos, como o caso em questão, enseja a concessão do referido benefício. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. ALIMENTANTE. TRABALHADOR AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO DE RENDA SUPERIOR À ALEGADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA ATENDER AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NA SENTENÇA. REMUNERAÇÃO EM TORNO DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O dever de prestar alimentos compreende as necessidades vitais do ser humano, tais como a alimentação, a saúde, a moradia, o lazer, o vestuário, entre outros. 2. Tratando-se de filhos menores, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, de modo a abranger as despesas necessárias e imprescindíveis para que possam viver de forma digna. 3. Em que pese o rendimento mensal auferido por profissional autônomo não possa ser delimitado de forma exata, é possível majorar a verba alimentar quando demonstrado nos autos que a movimentação financeira do alimentante é maior àquela alegada, o que demonstra claramente o recebimento de outras fontes de renda. 4. A majoração dos alimentos em desfavor do alimentante não implica necessariamente na revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sobre o tema, a jurisprudência é assente de que remuneração em torno de 5 (cinco) salários mínimos, como o caso em questão, enseja a concessão do referido benefício. 5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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