TJDF APC - 1105667-20150410044988APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. VALOR DA CAUSA ELEVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, os honorários deverão ser fixados em observância aos limites de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Todavia, o col. STJ vem abrandando o rigor da norma para, em caráter excepcional, reduzir os honorários advocatícios para percentual inferior a 10% (dez por cento), nos casos em que se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, em violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Tratando-se de causa em que houve desistência da demanda pela parte autora e, considerando a natureza da causa e o serviço realizado pelo advogado, que sequer apresentou contestação, mas mera petição concordando com o pedido, a fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz (artigo 85, §8º, CPC). 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. VALOR DA CAUSA ELEVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, os honorários deverão ser fixados em observância aos limites de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Todavia, o col. STJ vem abrandando o rigor da norma para, em caráter excepcional, reduzir os honorários advocatícios para percentual inferior a 10% (dez por cento), nos casos em que se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, em violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Tratando-se de causa em que houve desistência da demanda pela parte autora e, considerando a natureza da causa e o serviço realizado pelo advogado, que sequer apresentou contestação, mas mera petição concordando com o pedido, a fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz (artigo 85, §8º, CPC). 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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