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Jurisprudência


TJDF APC - 1105730-20130610047448APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL PARTICULAR. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA 1. A usucapião é modalidade de aquisição de propriedade decorrente do exercício dojus possessionis. Para declarar a usucapião é imprescindível a comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo pelo prazo legal, além da intenção de a parte possuir o bem como proprietária, desde o momento de seu apossamento (animus domini). 2. As alegações apresentadas na petição inicial pelas Autoras e o conjunto probatório permitem concluir que preencheram os requisitos legais da usucapião extraordinária. 3. Apelação conhecida e provida para reconhecer a usucapião do imóvel situado no Setor Urbano, Quadra 10, Conjunto A, Lote 43, Sobradinho/DF. Unânime.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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