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Jurisprudência


TJDF APC - 1105738-20150110075449APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA PORTARIA CONJUNTA N.º 73/2010. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 921, III, DO NCPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, conforme a Portaria nº 73/2010 - TJDFT, e sim sua suspensão, nos termos do art. 921, III, do NCPC. 2.Acrescente-se que o conflito entre normas já foi objeto de discussão neste e. Tribunal. Foi decidido que a Portaria nº 73/2010 do TJDFT é inaplicável nos casos em que suas disposições estiverem em contradição com o que é previsto pela legislação federal que regulamenta a seara (art. 921, III, NCPC). 3.Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença cassada, determinado-se o retorno dos autos à instância de origem, para regular prosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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