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Jurisprudência


TJDF APC - 1105869-20170110161996APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITADAS. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE DEFESA. PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO. NECESSÁRIO. 1. Cumpre ao magistrado valorar a necessidade de produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Por isso, não há cerceamento de defesa quando o juiz, em decisão adequadamente fundamentada, julga antecipadamente a lide com base nos documentos juntados. 2. O princípio da dialeticidade informa que a parte deverá apresentar em seu recurso os fatos e fundamentos do seu direito em relação ao ato judicial impugnado, guardando adequada pertinência entre eles. Verificada a pertinência entre a argumentação apresentada pelo recorrente, em relação ao julgado recorrido, o conhecimento do apelo é medida que se impõe. 3. A despeito do poder de polícia da Administração Pública ser revestido de presunção de legalidade, legitimidade e ser provido dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, nos casos em que haja requerimento para regularização fundiária de imóvel rural em tramitação, o contraditório merece ser respeitado. 4. Nesses casos, para que não exista ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando da imputação de penalidade por órgão da Administração Pública é necessária a oitiva das alegações das partes envolvidas, sem prejuízo da abertura de oportunidade para a apresentação de defesa e de recurso. 5. Preliminares rejeitadas. Deu-se provimento ao recurso para obstar qualquer ato tendente à demolição do imóvel até o pronunciamento definitivo na questão de fundo.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
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