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Jurisprudência


TJDF APC - 1106183-20160710079477APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. PREVISÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. TERMO FINAL. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Não há cerceamento de defesa quando os documentos juntados ao processo mostraram-se suficientes para a apreciação da lide e para firmar a livre convicção do julgador. 3. Incabível a denunciação da lide quando não preenchidos os requisitos legais (art. 125, CPC). 4. Ausente disposição contratual em sentido contrário, presume-se prorrogado o contrato de locação quando o locatário permanece no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador (parágrafo único do art. 56 da Lei nº 8.245/90). 5. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito recai sobre o autor, ao passo que a obrigação de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito incumbe ao réu (art. 373, CPC). 6. Salvo expressa previsão contratual em sentido diverso, o fiador responde pelas obrigações contratuais até a efetiva desocupação do imóvel (art. 39 da Lei nº 8.245/90). 7. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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