TJDF APC - 1106341-20160710161863APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REDUÇÃO DAS PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A empresa que oferece serviços de revisão de prestação de contrato de financiamento de veículo e se compromete a quitar o débito com redução de 45%, assume obrigação de resultado e responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação de serviço. 2. No caso, a inércia da prestadora de serviço agravou a situação do cliente, que além de não obter êxito na redução das parcelas do financiamento, teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão contra ele ajuizada. 3. A disposição contratual que estipula que a empresa contratada não garante o êxito em caso de eventual ação de busca e apreensão, não a exime da obrigação de responder pelos danos decorrentes da não quitação do contrato de financiamento. 4. Assiste ao consumidor o direito de ser indenizado por todos os danos decorrentes da falha na prestação de serviço, inclusive pelo valor do veículo perdido em ação de busca e apreensão. 5. A inércia da ré submeteu os autores a situação que extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Maioria.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REDUÇÃO DAS PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A empresa que oferece serviços de revisão de prestação de contrato de financiamento de veículo e se compromete a quitar o débito com redução de 45%, assume obrigação de resultado e responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação de serviço. 2. No caso, a inércia da prestadora de serviço agravou a situação do cliente, que além de não obter êxito na redução das parcelas do financiamento, teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão contra ele ajuizada. 3. A disposição contratual que estipula que a empresa contratada não garante o êxito em caso de eventual ação de busca e apreensão, não a exime da obrigação de responder pelos danos decorrentes da não quitação do contrato de financiamento. 4. Assiste ao consumidor o direito de ser indenizado por todos os danos decorrentes da falha na prestação de serviço, inclusive pelo valor do veículo perdido em ação de busca e apreensão. 5. A inércia da ré submeteu os autores a situação que extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Maioria.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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