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Jurisprudência


TJDF APC - 1106344-20170130038553APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ANÁLISE. MOMENTO. AJUIZAMENTO. JULGAMENTO. EFETIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. MEDIDAS POSTULADAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. As condições da ação devem ser analisadas tanto no momento do ajuizamento quanto no do julgamento do feito, de forma que, se, proposta a ação, houver o desaparecimento superveniente de uma das condições, o processo deve ser extinto por carência superveniente da ação. 2. Assim, implementadas administrativamente as medidas postuladas, em momento posterior ao ajuizamento da ação, caracterizada está a perda superveniente do interesse de agir, situação que dá ensejo à extinção do feito sem julgamento de mérito, por carência de ação e não o reconhecimento da procedência do pedido, que pressupõe transação quanto ao direito posto em discussão, consoante balizada Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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